O Que Fazer Quando o Plano de Saúde ou S.U.S Nega Tratamento Para Autismo?

Uma das Dúvidas de Pacientes Que Mais Chegam a Jeronymo & Moreira | Advocacia Digital Especializada em Saúde é Sobre Como Conseguir a Medida Liminar Para Obtenção de Tratamento Para Autismo.

Esta é Uma Dúvida Normal, Vez que o Tratamento Para o Transtorno Do Espectro Autista – TEA Não É Divulgado Como OBRIGATÓRIO Como Deveria Ser.

Em Uma Possível NEGATIVA de Cobertura Por Parte do Plano de Saúde ou do S.U.S, O Paciente, Em Muitos Casos, Não tem Condições Financeiras de Arcar Com os Custos Do Tratamento Por Conta Própria.

Havendo NEGATIVA, É Fundamental Contar com o Auxílio de Uma Equipe de Advogados Especializados em Direito Contra Planos de Saúde e S.U.S, Vez Que, Em muitos casos, Tal Negativa de Cobertura do Tratamento do Transtorno Do Espectro Autista – TEA É ABUSIVA e Pode Ser Revertida Por Meio de Um Processo Contra o Plano De Saúde ou S.U.S.

Para isso, O Relatório Médico é a Peça Mais Importante, Vez Que É Nele Que o Profissional Médico Do Paciente Descreve o Quadro Clínico, Aponta e Justifica Aquele Determinado Tratamento.

É Muito Importante Que o Relatório Médico Seja Detalhado e Específico, Claro, Preciso e Assertivo Na Indicação Do Referido Tratamento.

Havendo URGÊNCIA, é NECESSÁRIO Que Tal Informação Esteja No Relatório, Apontando Ainda, Quais Os Riscos Na Demora Da Realização Do Tratamento.

Um Detalhe Muito Importante Também, É Que o Plano de Saúde Deve Entregar a Negativa De Cobertura Por ESCRITO, Uma Vez Que a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS Aponta Como Um Requisito.

Caso o Plano de Saúde Negar a Entregar a Negativa Por Escrito, Basta Entrar Em Contato Com a Central De Atendimento Do Plano e Obter a Negativa De Forma Verbal, Mas Para Isso, É Necessário Anotar a Data, Hora e Número do Protocolo De Atendimento, e Se Possível, o Nome Do Atendente.

Com os Documentos Necessários Preparados, Basta Entrar Em Contanto Conosco Pelo Botão Abaixou ou Pelo WhatsApp, Seguir os 3 Passos Abaixo Indicados Neste Artigo e Falar Com Um De Nossos Advogados Especializados Em Direito da Saúde Que Irá Avaliar Seu Caso e, Caso Seja Identificado Que a Negativa de Cobertura Pelo Plano De Saúde É ABUSIVA, Tomaremos TODAS Medidas Necessárias Para Protocolar Ação Judicial Contra o Plano De Saúde ou S.U.S, Buscando-se assim, A Fornecer o Tratamento Por Meio De Uma Medida Liminar De Urgência.

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Plano de Saúde ou S.U.S Cobre Tratamento Para Autismo?

Sim! Em Grande Maioria, Todo Tratamento Para Autismo Prescrito Pelo Médico Deve Ser Coberto Pelo Plano de Saúde Ou Pelo S.U.S.

Os Contratos, Nos Casos Envolvendo Planos de Saúde, a Lei Obriga a Cobertura De Tratamento Pelo Plano de Qualquer Doença Listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados Com a Saúde - CID.

Aliado a Isso, o Aquele Que Contrata o Plano de Saúde é Protegido Pelo CDC - Código de Defesa do Consumidor, Que Assegura NULA Qualquer Restrição que Coloque o Consumidor Em DESVANTAGEM Excessiva.

E Ainda, Se o Tratamento Estiver No Rol da Agência Nacional De Saúde Suplementar - ANS, Está Coberto, por óbvio, o Tratamento Para Autismo DEVE ser Fornecido Pelo Convênio ou Pelo S.U.S.

A Ação Pode Ser Direcionada a Qualquer Plano De Saúde, Como: Amil, Unimed, Notredame Intermédica, ou os seguros Bradesco Saúde, SulAmérica Saúde, Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro.

 

"O Direito à Saúde Deve Ser Garantido, de Modo Que o Alto Custo do Tratamento Para Autismo Não Pode Ter Maior Relevância Que ao Direito à VIDA"


Mas O Que É Uma Medida LIMINAR?

O Pedido De Medida Liminar Contra Plano De Saúde ou S.U.S É A Saída Mais Rápida, Prática e Ágil Para Se Buscar Uma Resposta Positiva, Eficaz e Imediata da Justiça Brasileira.

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O Paciente Que Necessita De Tratamento Para Autismo, Devido Ao Seu Estado Clínico, Não Pode Ou Não Consegue Esperar Meses e Até Anos para Ter Seu Direito ao Tratamento Reconhecido Por Meio De Um Processo.

É Uma VIDA Que Está Sendo Discutida!

Para Que Não Haja Demora, O Juiz Pode Conferir Uma Tutela Provisória, Uma Medida De Urgência Para Conceder e Garantir O Tratamento Prescrito Pelo Médico Do Paciente, Até Que o Seja Direito Concedido Em Definitivo Ao Final Daquele Processo.

Este Ato Se Chama Medida Liminar, Embora Provisório, Garante Ao Paciente Logo No Começo Do Processo Aquilo Que Foi Negado Pelo Plano De Saúde ou Pelo S.U.S.

Por Ser Um Ato Provisório, O Juiz Irá Apenas Admitir Quando o Caso For De URGÊNCIA ou EMERGÊNCIA, Resguardando Assim, Os Direitos Do Paciente Para Evitar o Prejuízo Que a Demora no Processo Poderia Trazer.

Nos Casos De Medida Liminar Para Tratamento Para Autismo, O Juiz Poderá Determinar, Imediatamente, Para Que Seja Fornecido Ao Paciente o Tratamento Que Este Necessita, Para Que Não Haja Prejuízo ou Risco À Sua Saúde Durante O Andamento Do Processo, Que Seguirá Por Um Determinado Período De Tempo.

Contar Com Uma Equipe De Especializada De Advogados É Fundamental Para Que Se Tenha Sucesso Na Obtenção Da Medida Liminar, Vez Que É Preciso Conhecimento e Técnica Para Que Haja Resposta Positiva Para O Fornecimento Do Tratamento Para Autismo


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